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2ª CCA-CN - Caldas Novas - Atua em recuperação judicial
Institucional
Publicado em 07/03/2025

A 2ª Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Caldas Novas (2ª CCA-CN) está atuando na resolução de conflitos empresariais, oferecendo alternativas para credores e devedores. Um exemplo dessa atuação ocorreu recentemente em um caso de recuperação judicial envolvendo um produtor rural em Goiás.

 

Em 13 de dezembro de 2024, a 3ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas deferiu uma Tutela Cautelar Antecedente de Procedimento de Mediação Prévia, determinando que a 2ª CCA-CN conduzisse a mediação entre as partes e suspendesse as execuções por 60 dias. A decisão foi proferida pelo juiz Vinícius de Castro Borges, que reconheceu a necessidade de um procedimento especializado para facilitar as negociações.

 

O pedido foi apresentado por um produtor rural com um passivo de R$ 15 milhões, distribuído entre 16 credores. Com a mediação conduzida pela 2ª CCA-CN, foi possível reduzir 15% do valor da dívida, possibilitando um acordo mais vantajoso para o devedor e seus credores. O magistrado destacou que, no Cejusc da comarca, não havia mediadores com experiência na área empresarial, o que poderia comprometer a eficiência da mediação. Assim, encaminhou o caso para a 2ª CCA-CN, que possui profissionais qualificados na solução de disputas empresariais.

 

A diretora executiva da Câmara, Priscila Lustosa, afirmou que, mesmo antes do recesso forense, foi possível notificar todos os credores e concluir a mediação em aproximadamente 30 dias.

 

Atuaram como mediadores Julia da Costa Ferreira, advogada e mestranda em Direito na linha de mecanismos consensuais, com especialização em direito empresarial do consumo; Priscila Lustosa, especialista em direito empresarial, mediação e arbitragem pela FGV; Nayara Marcato Sanders, advogada com foco em direito empresarial e agronegócio; e Cícero Goulart, especialista em direito imobiliário, do consumidor e contratos bancários.

 

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FONTE: ROTA JURÍDICA

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